A Secretaria de Administração e Finanças é o Órgão encarregado das atividades-meio relativas aos assuntos econômicos financeiros e fiscais como lançamentos de tributos e rendas Municipais, recebimento, guarda e movimentação de recursos, processamento da despesa, contabilização dos fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, colaboração na elaboração de orçamentos e seus controles e assessoria ao Prefeito em assuntos de sua atribuição especifica que tem como finalidade:
I – Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de desempenho e estágio probatório, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II – Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados a vida funcional dos servidores municipais;
III – Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV – Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins, acompanhando a execução das atividades de medicina, higiene e segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
V – Promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VII – Executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VIII – Executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
IX – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
X – Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XI – Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
XII – Executar a política fiscal-fazendária do Município;
XIII – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XIV – Administrar a Dívida Ativa da Prefeitura;
XV – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XVI – Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XVII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XVIII – Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
XIX – Desempenhar outras atividades afins.
Secretário de Administração e Finanças
Ademar Antônio Pignat
Contato
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