Compete ao Departamento de Agricultura:
I – planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura e ações congêneres;
II – desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
III – promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;
IV – promover ações visando a preservação do meio ambiente;
V – incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
VI – promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;
VII – incentivar a implantação e manutenção de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior;
VIII – organizar e implantar as feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
IX – organizar, ao nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;
X – participar de eventos e promoções relacionadas com o setor de produção primária;
XI – organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
XII – desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
XIII – promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
XIV – promover a execução de açudagens, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;
XV – coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias;
XVI – apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XVII – promover medidas visando o desenvolvimento de atividades melhor aproveitamento de alimentos disponíveis nas propriedades rurais;
XVIII – apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
XIX – incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares;
XX – promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;
XXI – incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agrícolas;
XXII – orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privados;
XXIII – criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural;
XXIV – promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
XXV – desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;
XXVI – incentivar a implantação de obras de infra-estrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XXVII – promover a implantação de viveiros para a produção de mudas, visando o reflorestamento;
XXVIII – incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
XXIX – executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais;
XXX – apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;
XXXI – articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área da agricultura;
XXXII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade competente.
Secretário de Agricultura
Marcos Antônio Garlet
Contato
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