Compete ao Departamento de Esportes:
I. desenvolver a política de esporte e lazer no Município;
II. coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
III. obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;
IV. coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados as pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Promoção Social;
V. elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VI. desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
VII. elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer e dos centros comunitários do Município;
VIII. acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
IX. manter-se atualizado sobre técnicas de recreação e lazer e difundi-las entre as equipes do Departamento;
X. estabelecer, com a Secretaria Municipal de Educação, programas de desportos e recreação para os escolares;
XI. promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte e da educação física;
XII. propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos.
XIII. apoiar a organização e o desenvolvimento de grupos e associações com fins esportivos e de lazer com bases comunitárias;
XIV. promover e orientar a elaboração e execução de calendário anual de atividades e eventos de esportes e lazer;
XV. divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;
XVI. estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;
XVII. estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
XVIII. estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;
XIX. articular-se com a indústria e o comércio locais, visando a obtenção de patrocínio para o esporte municipal;
XX. estimular a prática da educação física formal;
XXI. apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre bairros e interior, essencialmente os Jogos Comunitários, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;
XXII. incentivar a comunidade para a prática de esportes e lazer, condizentes com cada faixa etária, propiciando-lhe condições de locais e eventos adequados;
XXIII. administrar e/ou cooperar na emissão de carteiras e documentos, como incentivo, destinados a facilitar o acesso ao transporte coletivo e aos eventos, espetáculos e promoções sociais, culturais e esportivas;
XXIV. incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes;
XXV. realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.