AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
A partir do dia 11 de novembro, está disponível aos interessados, o encaminhamento do Auxílio financeiro aos estudantes de ensino superior e curso técnico profissionalizante. O auxílio financeiro institui a transferência de recursos pela Municipalidade para os estudantes que tenham por objetivo o deslocamento do Município de Riqueza para instituições de ensino localizadas em outros municípios, garantindo o acesso dos estudantes a cursos não oferecidos no Município.
O Auxílio será concedido somente a estudantes residentes e domiciliados no Município de Riqueza e a forma de pagamento ao estudante será realizada a cada semestre e por conta bancária em nome do estudante beneficiado.
Não fará jus ao auxílio:
I – os estudantes já graduados em qualquer curso superior;
II – os estudantes de pós-graduação, latu sensu ou strictu sensu;
III – os estudantes que não preencherem os requisitos impostos pela lei nº 870/2022.
O estudante interessado em receber Auxílio financeiro deverá apresentar junto a prefeitura municipal o requerimento (anexo) e documentos solicitados disponíveis no site da Prefeitura de Riqueza, no período de 11 à 29 de novembro de 2024.
O valor do Auxílio será integral para estudantes que frequentam todos os dias da semana de segunda à sexta-feira e proporcional aos que frequentam parcialmente.
Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com o Auxílio financeiro, quando solicitados pelo Município, deverão prestar serviço não remunerado, correspondente a oito horas de serviço voluntário por semestre ou dezesseis horas por ano e cujas datas serão definidas pelo Executivo Municipal, mediante convocação.
DOCUMENTOS SOLICITADOS CONFORME LEI 870 DE 17 DE MAIO DE 2022:
I – Requerimento (Em anexo)
II – Comprovante de residência;
III – Atestado de Matrícula Atualizada assinada por representante legal da Instituição;
IV – Declaração da Universidade informando a quantidade de dias-aulas semanais ou calendário acadêmico apresentado pelo estudante;
V – Atestado de frequência às aulas do semestre em curso, fornecido pela instituição de ensino;
VI – Documentos pessoais (RG, CPF, título de Eleitor);
VII – Comprovante de conta bancária em nome do estudante.