Compete ao Departamento de Cultura:
I. articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e execução de problemas culturais de quaisquer natureza;
II. promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, literários e de preservação do patrimônio cultural e histórico, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas;
III. regulamentar, promover, implantar, administrar e fiscalizar espetáculos, conferências, debates, projeções cinematográficas, festivais populares, exposições e feiras de arte, de curiosidades e de objetos de valores estéticos como flores, plantas ornamentais e antiguidades que visem à difusão cultural;
IV. fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência;
V. promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e científico, pela preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens naturais;
VI. catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Município;
VII. estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais, artísticos e de significado histórico;
VIII. realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município;
IX. organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município;
X. executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do
Município;
XI. promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;
XII. incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade;
XIII. desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município;
XIV. planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas;
XV. manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos;
XVI. supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais;
XVII. orientar e acompanhar projetos cultura;
XVIII. is de iniciativa dos servidores da Prefeitura;
XIX. coordenar exposições no ambiente da Prefeitura;
XX. estimular e promover a cultura no Município, articuladamente com a Secretaria da Educação e outras, no que couber;
XXI. incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
XXII. fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;
XXIII. administrar a Biblioteca Pública Municipal;
XXIV. promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;
XXV. promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;
XXVI. providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da história de Riqueza;
XXVII. desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pela autoridade competente.