A Administração Publica do Município de Riqueza, bem como as ações do Governo Municipal, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades, em obediência aos seguintes princípios:
I – Legalidade: que consiste que todos os atos da administração pública sejam baseados na Lei;
II – Impessoalidade: que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza;
III – Moralidade: impõe que os atos sejam amparados por lei e aprovados pela moral comum. Dessa forma, os atos administrativos devem estar imbuídos de um substrato moral e ético, de forma que uma vez praticados não conflitem com a legislação, tão pouco sejam reprovados pela maioria da sociedade;
IV – Publicidade: que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela administração municipal, direta ou indireta, para o conhecimento, controle e início de seus efeitos;
V – Eficiência: diz respeito à relação entre a produção de bens e serviços públicos e os recursos utilizados ou produzidos para alcançá-los, ou seja, está relacionado ao alcance dos objetivos com o melhor uso produtivo possível dos bens, recursos humanos, tecnológicos e financeiros.