Riqueza decreta situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus
Na tarde desta quarta-feira (18), o Município de Riqueza publicou o Decreto nº 3828, que declara situação de emergência em todo o território municipal, nos termos do COBRADE Nº 1.5.1.1.0 DOENÇAS INFECCCIOSAS VIRAIS, a fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19, o Coronavírus.
Com a situação de emergência, ficam suspensas, em todo o território municipal, sob regime de quarentena, pelo período de 07 dias:
- A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços privados não essenciais (academias, restaurantes, comércios, etc.);
- Atividades e serviços públicos não essenciais em âmbito municipal, estadual e federal que não puderem ser realizados digital ou remotamente;
- Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Neste período de 07 dias, mantêm-se os serviços essenciais:
- Tratamento e abastecimento de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- Assistência médica e hospitalar;
- Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios;
- Funerárias
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança privada;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Defesa Civil.
Também, ficam suspensos em todo o território municipal, pelo período de 30 dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
Além disso, também foi publicado nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 3827, que estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da emergência em Saúde pública e aponta algumas orientações a partir desta quinta-feira (19):
- Suspensão de serviços de atendimento coletivo, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, plenária e reuniões de Conselhos Municipais, grupos de convivência de idosos, oficinas e reuniões ampliadas e passeios.
- Suspensão das aulas em todos os estabelecimentos de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA pelo período inicial de 30 dias.
- Os atendimentos odontológicos da Rede Municipal estão restritos a casos comprovadamente inadiáveis e urgentes.
- Em casos de aumento injustificado dos preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19, será cassado o Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
- Ficam suspensos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos, como notificações, intimações e defesa nos autos de infração.
A ÍNTEGRA DOS DECRETOS PODE SER ACESSADA BAIXANDO OS DOCUMENTOS ANEXOS ABAIXO: