Riqueza decreta situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus

Na tarde desta quarta-feira (18), o Município de Riqueza publicou o Decreto nº 3828, que declara situação de emergência em todo o território municipal, nos termos do COBRADE Nº 1.5.1.1.0 DOENÇAS INFECCCIOSAS VIRAIS, a fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19, o Coronavírus.

Com a situação de emergência, ficam suspensas, em todo o território municipal, sob regime de quarentena, pelo período de 07 dias:

  • A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Atividades e serviços privados não essenciais (academias, restaurantes, comércios, etc.);
  • Atividades e serviços públicos não essenciais em âmbito municipal, estadual e federal que não puderem ser realizados digital ou remotamente;
  • Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Neste período de 07 dias, mantêm-se os serviços essenciais:

  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios;
  • Funerárias
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Segurança privada;
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Defesa Civil.

 

Também, ficam suspensos em todo o território municipal, pelo período de 30 dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

Além disso, também foi publicado nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 3827, que estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da emergência em Saúde pública e aponta algumas orientações a partir desta quinta-feira (19):

  • Suspensão de serviços de atendimento coletivo, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, plenária e reuniões de Conselhos Municipais, grupos de convivência de idosos, oficinas e reuniões ampliadas e passeios.
  • Suspensão das aulas em todos os estabelecimentos de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA pelo período inicial de 30 dias.
  • Os atendimentos odontológicos da Rede Municipal estão restritos a casos comprovadamente inadiáveis e urgentes.
  • Em casos de aumento injustificado dos preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19, será cassado o Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
  • Ficam suspensos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos, como notificações, intimações e defesa nos autos de infração.

 

A ÍNTEGRA DOS DECRETOS PODE SER ACESSADA BAIXANDO OS DOCUMENTOS ANEXOS ABAIXO: