O incentivo se dá por meio do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário e beneficia os produtores rurais, criado pela Lei Municipal nº 759 de 15 de setembro de 2017.A iniciativa contribui para o melhoramento das propriedades e proporciona que os agricultores invistam em novos espaços para trabalho.
o incentivo que se refere esta Lei será de natureza pecuniária e corresponde à aplicação da seguinte fórmula: MVA x 1,0% = IE Onde: MVA (Movimento Econômico Anual) = Base de Cálculo 1,0% = Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo IE = Incentivo Econômico § 1° O incentivo econômico será calculado tendo como base o Movimento Econômico do ano imediatamente anterior ao do requerimento e será apurado por meio de consulta ao sistema próprio da Secretaria Municipal de Agricultura
O limite máximo fixado para o incentivo corresponderá R$ 500,00 (quinhentos reais) e será concedido uma vez ao ano.
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