Bônus Agrícola

O incentivo se dá por meio do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário e beneficia os produtores rurais, criado pela Lei Municipal nº 759 de 15 de setembro de 2017.A iniciativa contribui para o melhoramento das propriedades e proporciona que os agricultores invistam em novos espaços para trabalho. 

o incentivo que se refere esta Lei será de natureza pecuniária e corresponde à aplicação da seguinte fórmula: MVA x 1,0% = IE Onde: MVA (Movimento Econômico Anual) = Base de Cálculo 1,0% = Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo IE = Incentivo Econômico § 1° O incentivo econômico será calculado tendo como base o Movimento Econômico do ano imediatamente anterior ao do requerimento e será apurado por meio de consulta ao sistema próprio da Secretaria Municipal de Agricultura

O limite máximo fixado para o incentivo corresponderá R$ 500,00 (quinhentos reais) e será concedido uma vez ao ano.

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura


De segunda-feira à sexta-feira das 07:45h às 11:45h e 13:00h às 17:00h
Rua João Mari, 89, Centro
89895-000

Passo a Passo

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Se deslocar até a Secretaria de Agricultura, munido dos documentos conforme trata lei nº 759/2017.

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Para a concessão dos incentivos previstos nesta Lei, respeitadas as exigências próprias de cada atividade agrícola, obrigatoriamente o produtor rural deverá:

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1 - Protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Agricultura solicitando o bônus agropecuário ou as horas máquinas; II - Ter, individualmente, ou em conjunto com familiares ou dependentes, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas;

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III - Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste Município (Bloco de Produtor Rural com inscrição no Município). IV - Apresentar cópia do CPF e RG; V - Não possuir nenhuma pendência financeira com o Município de Riqueza, de qualquer natureza, tributária ou não.

5

VI- Estar em dia com a prestação de contas das notas de produtor rural junto à Unidade Setorial local (Exatoria) de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda; e

6

VII - Cumprir a função social da propriedade agrícola pelo atendimento dos seguintes requisitos: a) Aproveitamento racional e adequado da propriedade; b) Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; c)Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e d)Exploração que favoreça o bem estar dos proprietárias, dos trabalhadores e vizinhos;

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos