001/2007 – Concurso Público
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE RIQUEZA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°. 001/2007 |
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CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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Prefeito Municipal de Riqueza, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Nº 406/2007 de 01 de outubro de 2007, Lei Nº 428/2007 de 19 de novembro de 2007, Lei Nº 214/99 de 15 de abril de 1999, e demais disposições Legais atinentes à matéria, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais constantes do Quadro Geral, a seguir relacionada, a qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. |
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CAPÍTULO I
1 – DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 – O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.
1.2 – As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.
1.3-O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo nos termos especificados:
Nº DE VAGAS* |
CARGO |
Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais. ** |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
– |
R$ 382,28 |
40 hs/sem |
Ensino Fundamental (4ª Série). |
01 |
Zelador |
– |
R$ 382,28 |
40 hs/sem. |
Ensino Fundamental (4ª Série). |
01 |
Operador de Máquinas III |
– |
R$ 809,12 |
40 hs/sem. |
Ensino Fundamental (4ª Série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” |
01 |
Motorista de ambulância |
– |
R$ 603,42 |
40 hs/sem. |
Ensino Fundamental (4ª Série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” |
02 |
Técnico em Enfermagem |
– |
R$ 971,41 |
40 hs/sem. |
Habilitação legal para exercício do cargo, com registro no órgão fiscalizador. |
02 |
Médico |
– |
R$ 3.178,24 |
40 hs/sem. |
Diploma ou Certificado de curso superior na área específica de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão |
01 |
Médico Veterinário |
– |
R$ 2.060,54 |
40 hs/sem. |
Diploma ou Certificado de curso superior na área específica de atuação, com registro no órgão fiscalizador da profissão |
01 |
Orientador Pedagógico |
– |
R$ 1.319,98 |
40 hs/sem. |
Graduação em Pedagogia. |
02 |
Professor Educação Infantil |
– |
R$ 479,98 |
20 hs/sem. |
Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. |
06 |
Professor do Ensino Fundamental – Séries Iniciais |
01 |
R$ 479,98 |
20 hs/sem. |
Graduação em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais. |
( * ) Total de vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
(**) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, em atendimento ao Art. 4º da Lei 406/2007, observando o limite de 5% ( cinco ) do total de todas as vagas oferecidas no concurso.
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1– As inscriçõesestarão abertas nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de janeiro de 2008, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Riqueza, sito a Rua João Mari, 55 – Centro no Município de Riqueza (SC).
2.2 – O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.
2.3 – A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 – São condições para inscrição:
2.4.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 – Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
2.4.3 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.4.4 – Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.4.5 – Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da posse do cargo;
2.4.7 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível do cargo;
2.4.8 – Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;
2.4.9 – Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, possuir a CNH exigida no quadro de vagas acima, no ato da Inscrição.
2.4.10 – Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 – Documentos para inscrição:
2.5.1 – Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;
2.5.2 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.5.3 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.5.4 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.5.5 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.5.6 – 02 (duas) Fotos 3×4 recentes e iguais;
2.5.7 – Cópia da CNH para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas;
2.5.8- Original e cópia dos diplomas e certificados para prova de títulos.(para os cargos de Professores e orientador).
2.5.9 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse no cargo, caso não apresente, será automaticamente desclassificados.
2.6 – Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.6.1 – Dirigir-se à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo indicado no Subitem 2.7 deste Capítulo.
2.6.2 – O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.6.2.1 – Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.6.3 – Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.8, para então receber o comprovante de inscrição.
2.7 – Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:
CARGOS |
VALOR |
Nível Superior |
R$ 80,00 (oitenta reais) |
Nível Médio |
R$ 50,00 (cinqüenta reais) |
Ensino Fundamental |
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) |
2.7.1 O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Riqueza, em horário de expediente da Prefeitura Municipal.
2.8 – Da inscrição por procuração:
2.8.1 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.
2.8.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.
2.8.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.8.4 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
2.9 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.10 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.11 – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.12 – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.13 – Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo a que se inscrevera o candidato.
2.14 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.
2.15 – Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).
2.16 – Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.17 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.18 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
2.19 – A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).
2.20 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1 – Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total das vagas do concurso, serão reservados aos portadores de deficiência.
3.2 – O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
3.3 – A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.4 – Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.5 – O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.
3.6- As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
CAPÍTULO IV
4 – DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 – O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis após o término das inscrições, e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).
4.2 – Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Riqueza (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.
4.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).
4.4 – As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Riqueza (SC), e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).
CAPÍTULO V
5 – DAS PROVAS
As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva; Escrita/Objetiva/Prática; Escrita/Objetiva/Títulos.
5.1 – DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA – Obrigatória para todos os cargos, será aplicada a todos os candidatos no dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2008, das 14:00 às 17:00 horas, nas dependências do Centro Educacional Izabel Bassani, sito a Rua 25 de Julho, s/n, na Cidade de Riqueza/SC.
5.1.1 – PROVA ESCRITA/OBJETIVA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ZELADOR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MÉDICO E MÉDICO VETERINÁRIO.
Provas |
Nº de Questões |
Peso |
Nota Mínima Conh. Espec. |
Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3. |
1 Conhec. Específicos |
15 |
0,40 |
2,80 |
5,00 |
2 Português |
10 |
0,20 |
– |
|
3 Matemática |
10 |
0,20 |
5.1.1.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.
5.1.2 Prova Escrita/Objetiva/Títulos- Serão aplicadas provas eliminatórias e classificatórias de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, prova de títulos para os cargos de: ORIENTADOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):
PROVAS |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Nota Mínima por disciplina |
Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3. |
1 Conhec. Específicos |
15 |
0,40 |
2,80 |
5,00 |
2 Português |
10 |
0,20 |
– |
|
3 Matemática |
10 |
0,20 |
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4 Prova de Títulos |
1,50 |
5.1.2.1 – Sendo que o candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimentos específicos (acerto de 07 questões) e a nota final de no mínimo de 5,00 pontos da prova 1, 2 e 3 (soma das notas das prova de português, matemática e conhecimentos específicos) conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos.
5.1.2.2. Prova de Títulos – Valendo 1,5 (um vírgula cinco pontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso:
5.1.2.2.1. Para os cargos de Professores e orientador:
a)Curso de Pós- Graduação na área de Educação, valendo 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.
b)Curso de aperfeiçoamento valendo 0,2 (zero vírgula dois) pontos, para cada 20 (vinte) horas de curso, sendo esse na área da educação, tendo validade os curso de aperfeiçoamento dos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.
c)Os cursos e as horas de aperfeiçoamento poderão atingir no máximo 1,50 (um vírgula cinco pontos) pontos, os pontos destinados aos cursos de Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino. As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
5,1.3 – Prova Escrita/Objetiva/Prática para os cargos de: OPERADOR DE MÁQUINAS III, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
PROVAS |
Nº Questões |
Peso |
Nota Mínima por Conjunto de provas |
Nota Mínima do Conjunto das provas 1 , 2, 3 e 4. |
1 Conhec. Específicos |
15 |
0,20 |
1,40 |
5,00 |
2 Português |
10 |
0,10 |
– |
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3 Matemática |
10 |
0,10 |
||
4 Prova Prática |
5,00 |
2,50 |
5.1.3.1 – O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos das provas 1, 2, 3 e 4 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e prova prática), conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.
5.2 – A prova escrita/objetiva para cada cargo, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
5.3 – As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
5.4 – À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.
5.5 – Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
5.6 – Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
5.7 – Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.8 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
5.9 – Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.10 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.11 – Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.12 – Na prova escrita/objetiva:
5.12.1 – Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
5.12.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.
5.12.3 – O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura.
5.12.4 – O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem, marcando a alternativa correta com um “X“.
5.12.5 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.
5.12.6 – Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
5.13 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC);
b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada.
5.14 – O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
5.14.1 – Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.
5.15 – A Prefeitura Municipal de Riqueza (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva e da prova prática exclusiva dos cargos/função de: Motorista, Operador de Máquinas e Mecânico.
5.16 – Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
5.17 – A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.
5.18 – Será excluído do Concurso Público o candidato que:
5.18.1 – For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
5.18.2 – For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
5.18.3 – Não devolver o caderno de questões;
5.18.4 – Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
5.19 – Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.
5.20 – Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.
5.21 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.22 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.23 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.24 – Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.
5.25 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.25.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);
5.25.2 – Maior Nota na Prova Prática.
5.25.3 – Maior número de acertos na Prova Específica.
5.25.4 – Maior número de acertos na prova de Português.
5.25.5 – Maior número de acertos na prova de Matemática.
5.25.6 – Sorteio público,
CAPÍTULO VI
6 – DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA
6.1 – Esta prova será aplicada aos candidatos aos cargos de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas.
6.1.1 – O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado. 6.2 – A prova prática será realizada no dia 26(vinte e seis) de Janeiro de 2008, a partir do término da prova escrita, tendo como local o departamento Rodoviário Municipal – DRM (Garagem), sito a Rua João Bernardes, s/n no município de Riqueza (SC), para demonstração de habilidades práticas.
6.3 – Na prova prática ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio,
aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).
6.4 – Na prova prática ao cargo de Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Legislação de Trânsito. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).
6.5- À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos.
6.6- Para o cargo que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo, sem risco de danificá-lo.
6.7 – Para a realização do teste prático para Motorista e Operador de Máquinas I, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação. A nota mínima para classificação na prova Prática será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.
6.8 – Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização da mesma, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.
CAPÍTULO VII
7 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 – A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
7.2 – A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.
7.3 – Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
7.4 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico, a nota mínima na prova prática e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
CAPÍTULO VIII
8 – DOS RECURSOS
8.1 – É admitido recurso quanto a divergências:
a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) Na formulação das questões da prova escrita/objetiva;
c) Na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva;
d) a nota atribuída a prova prática;
e) a nota atribuída a prova de títulos;
f) Ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Concurso Público, para cada cargo.
8.2 – Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), sito Rua João Mari, 55 – no Município de Riqueza(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.
8.2.1 – Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.1, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.
8.3 – Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.
8.4 – Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob fiscalização.
8.5 – O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO IX
9 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
9.1 – Fica delegada competência a Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:
a) realizar as inscrições dos candidatos.
b) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;
c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;
d) Aplicar, julgar, e avaliar a prova prática;
e) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;
f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
CAPÍTULO X
10 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1 – O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2 – Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental;
c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;
d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.
e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data do provimento;
f) Demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em legislação Municipal.
10.3 – Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).
10.4 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).
10.5 – O Concurso Público terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.
10.6 – Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
CAPÍTULO XI
11 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
07, 08, 09, 10 e 11 de janeiro de 2008 |
08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas |
Resultado da homologação das inscrições |
15/01/2008 |
15:00 horas |
Prova Escrita/Objetiva |
26/01/2008 |
14h às 17horas |
Prova Prática para Motorista, Operador de Máquinas I e Mecânico. |
26/01/2008 |
A partir do término da Prova Escrita |
Divulgação do Gabarito Oficial |
28/01/2008 |
10:00 horas |
Identificação dos candidatos em ato público |
04/02/2008 |
09:00 horas |
Divulgação da Ata Preliminar (antes dos recursos) Classificação dos candidatos por cargo |
04/02/2008 |
14:00 horas |
Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo. |
11/02/2008 |
16:00 horas |
CAPÍTULO XII
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).
12.2 – A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos fornecidos no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
12.3 – As publicações sobre o Concurso Público serão veiculadas ao mural da Prefeitura Municipal.
12.4 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Mondaí (SC).
12.5 – A íntegra deste Edital com todos os seus Anexos, estará publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Riqueza e na página eletrônica.
12.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda e pela Prefeitura Municipal de Riqueza (SC), conforme a legislação vigente.
12.7 – Integra o presente Edital para todos os fins e efeitos o ANEXO I – Conteúdo programático e ANEXO II – Atribuições dos cargos.
Riqueza (SC), 21 de dezembro de 2007.
Renaldo Mueller
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2007
Data Concurso: 26/01/2008
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
06/05/2021 | Concurso Público 001/2007 | |
08/06/2022 - Edital | ||
08/06/2022 - Homologação Inscrições | ||
08/06/2022 - Resultado final |
Histórico