Lançado Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS) em Riqueza

   Lançado pela Administração Municipal de Riqueza no dia 26 de novembro de 2019, através da Lei Municipal 813/2019, o Programa de Recuperação Fiscal oferece vantagens aos contribuintes com débitos no município. Os mesmos podem optar pelo pagamento das dívidas à  vista ou parceladamente e o procedimento deve ser realizado até o dia 20 de dezembro deste ano.

   De acordo com as informações, o programa é destinado aos contribuintes com dívidas vencidas em até 30 de outubro de 2019 e permite que a mesma seja reparcelada em até 12 vezes, com isenção total ou parcial da cobrança de juros e multas nos seguintes percentuais:

  • De 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e multa se o pagamento for à vista;
  • De 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e multa se o parcelamento for de 02 (duas) à 03 (três) prestações mensais;
  • De 70% (setenta por cento) do valor dos juros de mora e multa se o parcelamento for de 04 (quatro) à 06 (seis) prestações mensais;
  • De 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e multa se o parcelamento for de 07 (sete) à 09 (nove) prestações mensais;
  • De 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros de mora e multa se o parcelamento for de 10 (dez) à 12 (doze) prestações mensais.

   Com o PREFIS, a Administração Municipal pretende recuperar em torno de 50% dos tributos municipais em atraso. Se o objetivo for alcançado, o município ganhará um fôlego para fazer novos investimentos. A medida vale para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Alvarás, Contribuição de Melhoria e dividas de serviços.

   Quem não optar por nenhuma das opções disponíveis terá a dívida executada na Justiça, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que, em muitos casos, a execução sai mais cara do que o valor da própria dívida, pois o contribuinte terá de arcar com as custas processuais.

 

 

Jornalista Andrieli Severo

Assessora de Imprensa