AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

A partir do dia 1º de novembro, está disponível aos interessados, o encaminhamento do Auxílio financeiro aos estudantes de ensino superior e curso técnico profissionalizante. O auxílio financeiro institui a transferência de recursos pela Municipalidade para os estudantes que tenham por objetivo o deslocamento do Município de Riqueza para instituições de ensino localizadas em outros municípios, garantindo o acesso dos estudantes a cursos não oferecidos no Município.

O Auxílio será concedido somente a estudantes residentes e domiciliados no Município de Riqueza e a forma de pagamento ao estudante será realizada a cada semestre e por conta bancária em nome do estudante beneficiado.

Não fará jus ao auxílio:

I – os estudantes já graduados em qualquer curso superior;

II – os estudantes de pós-graduação, latu sensu ou strictu sensu;

III – os estudantes que não preencherem os requisitos impostos pela lei nº 870/2022.

O estudante interessado em receber Auxílio financeiro deverá apresentar junto a prefeitura municipal o requerimento (anexo) e documentos solicitados disponíveis no site da Prefeitura de Riqueza, no período de 1º de junho a 07 de julho de 2023.

O valor do Auxílio será integral para estudantes que frequentam todos os dias da semana de segunda à sexta-feira e proporcional aos que frequentam parcialmente.

Como forma de contrapartida, os estudantes beneficiados com o Auxílio financeiro, quando solicitados pelo Município, deverão prestar serviço não remunerado, correspondente a oito horas de serviço voluntário por semestre ou dezesseis horas por ano e cujas datas serão definidas pelo Executivo Municipal, mediante convocação. 

DOCUMENTOS SOLICITADOS CONFORME LEI 870 DE 17 DE MAIO DE 2022:

I – Requerimento (Em anexo)

II – Comprovante de residência;

III – Atestado de Matrícula Atualizada assinada por representante legal da Instituição;

IV – Declaração da Universidade informando a quantidade de dias-aulas semanais ou calendário acadêmico apresentado pelo estudante;

V – Atestado de frequência às aulas do semestre em curso, fornecido pela instituição de ensino;

VI – Documentos pessoais (RG, CPF, título de Eleitor);

VII – Comprovante de conta bancária em nome do estudante.