CCIR – Emissão de Guia Anual

O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. É possível emitir o atual certificado a qualquer momento via internet ou na rede Incra.

 

Ao acessar via internet, você deve informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ do titular, o estado e o município de localização da área.

 

Em seguida será gerado (pelo sistema) um arquivo no formato PDF para impressão do CCIR em folha de papel branca. Se o sistema bloquear a emissão do certificado, consulte o procedimento a ser adotado conforme a mensagem indicada em “Problemas na emissão do CCIR”.

 

O proprietário ou possuidor de imóvel rural também pode emitir o CCIR via aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. É necessário acessar a Google Play ou a Apple Store para baixar a versão mobile denominada SNCR.

 

Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

 

Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem necessidade de novo pagamento.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Unidade Municipal de Cadastro


De segunda-feira à sexta-feira, das 07:45hs às 11:45hs e 13:30hs às 17:30hs.
Rua João Mari, 55, Centro
89895-000

Passo a Passo

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A emissão da Guia Anual poderá ser feita pelo próprio contribuinte, acessando o site do INCRA na Internet conforme orientações sobre o serviço, descritos acima.

2

Caso tenha dificuldades em acessar e gerar a Guia, poderá procurar a unidade municipal de cadastro para orientações.

3

Com os dados apresentados, será realizado o acesso ao sistema emitido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, juntamente com a Taxa anual.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cadastro de Pessoa Física - CPFApresentação1
Número do CCIRApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração e Finanças -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos