Alvará 2019 vence no dia 15 de março em Riqueza

    A Taxa de Licença, Localização e Permanência (Alvará) 2019, cobrada pela Prefeitura Municipal de Riqueza de todas as empresas, profissionais liberais e autônomos, deve ser paga até o dia 15 de março de 2019. Os contribuintes que não receberam o carnê devem comparecer no Setor de Tributação do município para retirada dos mesmos.

    De acordo com a Fiscal de Tributos da Prefeitura, Giana Cris Rauber, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil, Lotéricas, Caixa Econômica Federal e Sicoob/Oestecredi. Além disso, é importante que os contribuintes paguem até a data do vencimento, assim evitando o acréscimo de juros e multa.

    Giana explica que as empresas devem cumprir alguns requisitos para a retirada do Alvará 2019: “Salientamos que todas as empresas devem estar em situação regular perante a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, além de cumprir a exigência sobre a acessibilidade. Por força de Lei Federal, os Microempreendedores Individuais estão isentos da taxa, mas devem cumprir as demais obrigações acessórias, como manter o registro da empresa atualizado junto ao Município, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos municipais, estaduais e federais”.

    Acessibilidade nas empresas

    Junto ao carnê do Alvará 2019, a Prefeitura Municipal está encaminhando um Ofício Circular aos empresários, referente à acessibilidade nos estabelecimentos – de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Os prazos para o cumprimento dos requisitos para as empresas já existentes é de 10 de junho de 2022 para Empresas de Pequeno Porte e 10 de junho de 2023 para Microempreendedores Individuais ou Microempresas.

    Conforme a Fiscal de Tributos, as demais empresas já estabelecidas que não se enquadram como Empresas de Pequeno Porte, Microempresas ou Microempreendedores Individuais devem se adaptar às condições de acessibilidade imediatamente para, somente sob esta condição, ter direito à expedição do Alvará 2019.

    No que se refere às novas empresas, independentemente do porte, todas devem obedecer imediata e integralmente à legislação em vigor. Este é um requisito básico para obtenção do Alvará 2019, visto que o município não pode concedê-lo à novas empresas sem que o estabelecimento comprove o atendimento às normas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.

    Mais esclarecimentos acerca do pagamento do Alvará 2019 e do cumprimento dos requisitos de acessibilidade poderão ser obtidos junto ao Setor de Tributação, situado nas dependências da Prefeitura Municipal de Riqueza, ou também por meio do telefone (49)3675-3200.

 

 

Jornalista Andrieli Severo

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Riqueza