Decreto regulamenta uso de máscara e proíbe temporariamente vendedores ambulantes no município

A Administração Municipal de Riqueza publicou na última segunda-feira (01), o Decreto Municipal nº 3873, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial e também sobre a circulação de vendedores ambulantes no período de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
 
Ficou estabelecido que o uso de máscara é obrigatório por todos os indivíduos que circularem no município de Riqueza, em especial nos espaços de acesso aberto ao público, incluindo vias públicas; no interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviço, dentre outros; e no interior de veículos. O uso de máscara é obrigatório pela população, agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, contribuintes, clientes, fornecedores, consumidores, empregados e colaboradores; constituindo condição de ingresso e frequência nos locais supracitados.
 
Além disso, fica proibido, por tempo indeterminado, ou pelo tempo em que perdurar a situação de emergência em saúde pública, a venda de qualquer tipo de mercadoria por vendedor ambulante. A fiscalização fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Polícia Civil e Polícia Militar. O Decreto entra em vigor na data da publicação.